23 de mar. de 2008

12) CONSELHO AOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS (março'08)

Se me perguntarem qual o maior risco que um pequeno empresário enfrenta na economia brasileira dos dias de hoje, eu respondo sem a menor hesitação:

O risco de conflitos trabalhistas.

Há riscos de diversas naturezas: risco de avaliação inadequada do mercado; risco de enfraquecimento temporário ou permanente das condições macro-econômicas do país; risco de maior agressividade da concorrência; risco de dificuldades com fontes regulares de fornecimento, quer de matérias-primas, quer de produtos para revenda. Poderia citar muitos outros riscos, mas vamos ficar nesses que se demonstram como os mais evidentes.

Os conflitos trabalhistas, estes, principalmente para os pequenos negócios e para as empresas novas de pequeno porte, vêm tomando uma proporção antes inimaginável e – infelizmente – de difícil solução, pois envolve gente, sentimentos, esperteza, tudo isto suportado por uma rede enorme de facilitadores de contendas onde o vil metal alimenta os maus empregados, os oportunistas e até mesmo os intermediários pleiteantes. Embora, não objeto da análise deste artigo, vale a pena alertar que tal problema já se torna comum até mesmo nas relações com o trabalhador doméstico.

Tomemos como ponto de partida a situação de um jovem empreendedor, cheio de planos para abrir seu próprio negócio e crescer com ele. Nada mais democraticamente capitalista do que essa possibilidade de que alguém gere riqueza para ele próprio e, por extensão, para outras pessoas e para a sociedade. Afinal, desde que Adam Smith produziu sua célebre investigação sobre a natureza e causa da riqueza das nações, é sabido que o sucesso econômico do país é a resultante do somatório dos sucessos individuais de seus agentes.

Adam Smith reforçou seu pensamento ao afirmar "não é da benevolência do padeiro, do açougueiro ou do cervejeiro que eu espero que saia o meu jantar, mas sim do empenho deles em promover o seu próprio auto-interesse".

Pronto! Vencidas as agruras da concepção do plano de negócios, do desenvolvimento das fontes de fornecedores, da abertura formal da empresa, contas bancárias, fontes de financiamento e tudo o mais que se faz necessário para o negócio começar a existir, aí ele, o jovem empresário, se encontra diante da necessidade de arregimentar pessoas para auxiliá-lo na tarefa de levar a sua empresa avante.

A tendência é de que ele fique flexível para admitir as pessoas e assim começar logo a trabalhar. Não há tempo a perder, a concorrência está na espreita e o taxímetro dos compromissos fixos e impostos não para de girar e, cada vez mais velozmente.

Aqui começam os problemas: A legislação brasileira – como sabido – é extremamente rigorosa com as relações entre capital e trabalho. O jovem empreendedor, na maioria das vezes transmite aos seus empregados o seu entusiasmo para a superação das dificuldades inerentes ao novo negócio. Muitas vezes, ou por desconhecimento, ou por ilusão de que os seus empregados estejam - tal como ele - empenhados verdadeiramente no sucesso do empreendimento, ou mesmo por decisão de redução de custos, deixa de cumprir, na maioria das vezes em comum acordo, verbal ou mesmo formal, com o empregado, o rigor da lei no que diz respeito à:
1) Registro da Carteira de Trabalho como pré-requisito ao início do trabalho
2) Exigência de assinatura pelo empregado de um livro ou ficha de presença com horários para entrada, intervalos para descanso, refeições e saída.
3) Horas-extras devidamente anotadas e remuneradas.
4) Concessão dos horários de intervalos para descanso ou almoço conforme estabelece a CLT e/ou a Convenção do trabalho do respectivo sindicato.
5) Concessão do vale transporte, se for o caso.
6) Observação dos critérios para trabalho aos domingos e feriados no caso do comércio e de outras atividades profissionais.
7) Concessão das férias no tempo e pelo prazo legais.
8) Remunerações obrigatórias e/ou benefícios espontâneas fora a Folha de Pagamentos para que, tanto e empregador como o empregado, reduzam sua carga tributária, e outros.

A relação entre empregado e empregador pode ter sido uma maravilha durante o período em que tiverem vínculos trabalhistas formais, ou não. Se não, pior ainda...

A realidade é que, passado não muito tempo desde que o vínculo se desfaz – sou capaz de arriscar um palpite – que, nove em cada dez ex-empregados “tendem” a recorrer à Justiça para reclamar algo em que julgam terem sido prejudicados e - como ninguém é de ferro e vivemos num mundo regido pelo "l’argent”-: levantar uma graninha...

E isto é muito fácil. Há o Sindicato que oferece por “custo baixo” um advogado para entrar com a Ação. Advogados independentes que também por “custo baixo” podem ser contratados. Na maioria das vezes a remuneração desses profissionais é feita na base “ad exitum”, isto é, ganham uma parte pré-estabelecida do valor sentenciado.

Em praticamente 100%. Eu disse 100%, das ações, o rol de pleitos do reclamante é exatamente o mesmo, pois já está lá no computador do intermediário pleiteante e ele só troca os dados básicos. Como ao reclamado - no caso a empresa - fica o ônus da prova, é mamata. Basta reclamar tudo que no final das contas sempre sobra algum a ser recebido no Acordo ou na decisão final.

Criou-se a cultura da esperteza por parte de boa parte de empregados que ficam de empresa em empresa pelo tempo suficiente para gerar uma condição para a reclamatória.

O empregador – principalmente se for um neófito – logo começa a perceber que o seu objetivo é conflitante com o dos empregados que tão entusiasticamente arranjou. Toda aquela liberdade que deu ao seu empregado, os dias que ele faltou e nem compensou, as saídas urgentes para resolver problemas particulares e familiares, os presentes que deu, o dinheiro que adiantou de maneira informal, a confiança que lhes depositou não valeram para nada.

Agora, ele tem um inimigo, um crítico que acha que o patrão está ganhando muito e que ele “pobre coitado” só o ajudou a enriquecer sem ter sido magnanimamente bem recompensado. Mal sabe ele que, às vezes, o patrão encontra-se ainda comprometidos com dividas, tendo dependurado sobre sua cabeça a terrível espada de Dâmocles que representa o risco do negócio e suas conseqüências financeiras.

É de se lembrar que as estatísticas indicam que de dez pequenas novas empresas, sete, sucumbem antes de completar dois anos de vida. O risco é inerente ao espírito do empreendedor e disto o empregado não participa.

Infelizmente, isto nos remete à crítica ao comunismo que fracassou em escala global por que a utopia marxista de uma repartição equânime do lucro não encontrou correspondência em uma dedicação equânime de esforços.

Por mais liberais que queiramos ser até mesmo para que o ambiente de trabalho seja harmonioso e haja cooperação, fica aqui a orientação de quem - por experiência profissional - tem aprendido muito sobre o tema.

Quer montar seu próprio negócio e precisará de empregados?

Registrem-nos antes de mesmo de adentrarem ao seu ambiente de trabalho já no primeiro dia de vínculo empregatício, mesmo que sejam parentes ou amigos próximos.

Sigam, rigorosamente, todas as instruções de controles e obrigações que o seu escritório de contabilidade vier a lhe passar sobre o controle dos empregados. Se o escritório não passar essas instruções, mude de escritório, pois certamente os problemas futuros terão que ser pagos por você e não por ele.

E, finalmente – como se diz popularmente – tente fazer desse limão uma limonada. Passe a entender que se a lei for rigorosamente cumprida, pouco espaço sobrará para que os espertos tirem proveito de alguma de suas falhas. O mesmo rigor da lei que protege o empregado pode também proteger o empregador. Quando tudo está em ordem, fica mais fácil se defender, embora - lamento muito dizer - ainda não será suficiente para evitar uma ação trabalhista quando o ex-empregado pertence a esse grupo de espertos que vicejam na banda podre do mercado de trabalho.

Há, felizmente, no Direito uma figura pouco utilizada em nosso país. Trata-se da chamada Litigância de Má-fé que é caracterizada pelo uso abusivo do direito de se recorrer à Justiça. Para ter êxito é preciso, contudo, a existência de provas robustas. Habituem-se, portanto a guardar registros, pedir recibos, fazer declarações e manter o máximo possível de provas de que você agiu corretamente na relação de trabalho, senão, vai pagar, e não raro vai pagar em dobro, em triplo, em...

Tão aborrecido quanto o fato de se ter um ex-funcionário como um inimigo atual é a real possibilidade de que esses gastos não previstos possam, até mesmo, comprometer a continuidade do tão sonhado negócio-próprio.

Edson Pinto
23/03/08

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